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Revisão da Vida Toda
Quem tem direito?
1) Quem se filiou ao Regime da Previdência Social até 28/11/1999.
2) Quem possui salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
3) Ter se aposentado antes da Emenda Constitucional n° 103/2019.
4) Não ser aposentado há mais de 10 anos, conforme previsto no art. 103 da Lei n° 8.213/1991.
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