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Revisão da Vida Toda

Quem tem direito?

1) Quem se filiou ao Regime da Previdência Social até 28/11/1999.

2) Quem possui salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

3) Ter se aposentado antes da Emenda Constitucional n° 103/2019.

4) Não ser aposentado há mais de 10 anos, conforme previsto no art. 103 da Lei n° 8.213/1991.

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